Por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não haverá anistia de juros e multas para pagamentos em atraso dos impostos municipais (Dívida Ativa). Segundo o secretário de Fazenda, Marco Antônio Santos, para que isso fosse possível, a administração teria de criar um novo imposto ou aumentar os já existentes para evitar renúncia de receita.
Segundo, Marco Antônio, além da renúncia fiscal não ser permitida pela lei, a situação financeira do município não permitiria essa ação.
“As dívidas encontradas pela atual administração não permitem que abramos mão de qualquer receita. E, de toda forma, a LRF não nos permite essa atitude” explicou o secretário.
Créditos à Ascom PMSPA
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